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Laudo Pericial sem impugnação?

Nos últimos tempos, os Laudos de Insalubridade que tenho apresentado, não têm recebido manifestação das Partes, ou seja, deixaram de ser impugnados por quaisquer das partes. O que acontece nesses casos?

Sim, é possível!!

A atividade pericial em Saúde e Segurança do Trabalho requer estratégia, metodologia e a tradução precisa das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (ou, na lacuna das mesmas, parâmetros internacionais que as referenciam e fornecem subsídios para uma análise técnica da situação), além de uma investigação apurada das condições de trabalho da parte Reclamante.

Nos últimos tempos, os Laudos de Insalubridade que tenho apresentado, não têm recebido manifestação das Partes, ou seja, deixaram de ser impugnados por quaisquer das partes.

O que acontece nesses casos?

A investigação pericial

Um Laudo Pericial fatalmante beneficia uma das partes através de sua conclusão, pois trata de um pleito inicial, que deverá ser confirmado ou contestado tecnicamente pela perícia.

A parte sucumbente normalmente se manifesta, com argumentos que visam impugnar o Laudo apresentado pelo Perito Judicial, tendo como base o CPC, utilizando-se dos seguintes argumentos:

  1. Descumprimento ao prazo legal estipulado pelo Juiz para apresentação do Laudo Pericial;
  2. Erro técnico, metodológico ou científico, verificado por vícios na metodologia ou pelo uso de premissas equivocadas pelo Perito;
  3. Omissões ou contradições, em relação aos documentos dos autos, a lacunas relacionadas ao pleito ou a respostas insuficientes aos quesitos formulados pelas partes;
  4. Parcialidade ou emissão de opiniões pessoais pelo Perito, avançando sua atribuição como analista técnico-científico.

Neste contexto, o Perito precisa estar munido de argumentos técnicos firmes, que serão respaldados numa investigação minuciosa que se inicia na análise das petições inicial e contestação, documentos funcionais (contra-cheques ou folha de pagamento, contrato de trabalho) e gerenciais da Reclamada (PGR, PCMSO, LTCAT, Laudos existentes, estatuto ou CNPJ da empresa, Fichas de Treinamentos e de fornecimento de EPIs, dentre outros, a depender do tipo de risco envolvido), perpassando pela investigação preliminar da atividade do Reclamante (tendo como referência o CBO).

De acordo com a metodologia que adoto, a prepração do checklist da Ata da diligência pericial já abrange todas estas informações, que serão detalhadas e customizadas à realidade funcional do Reclamante durante o ato pericial.

A ata da diligência também observa os quesitos apresentados pelas partes, que correspondem a sua linha investigativa em relação à perícia.

Ou seja, o universo funcional do Reclamante é previamente entendido pelo Perito, antes mesmo da realização da diligência pericial, ocasião em que as verificações serão confirmadas ou não, mas já baseadas num potencial cenário laboral entendido e preparado pelo Perito. É importante frisar que este cenário atende às premissas dos documentos apensados aos autos, às características da atividade funcional, assim como aos riscos relacionados a esta atividade.

Durante a diligência pericial, na fase de entrevistas às partes, os aspectos vão sendo elucidados, a partir de detalhamentos dos pontos que já constam do checklist e da apresentação de novos aspectos, peculiares à atividade do Reclamante. Outro detalhe refere-se ao fato de que as entrevistas ocorrem envolvendo tanto o Reclamante quanto os representantes da Reclamada e Paradigma, no mesmo momento, propiciando livre manifestação em relação às afirmações da contraparte.

A partir da fase das entrevistas, a verificação do ambiente de trabalho, das rotinas, do cenário laboral em si, já está devidamente respaldado nos depoimentos oferecidos pelas partes. A documentação fotográfica das situações e as avaliações quantitativas (quando cabíveis), materializam o quanto foi dito nos relatos oferecidos pelas partes.

O material recolhido durante a investigação pericial é analisado à luz das referências técnicas, legais e normativas adequadas, permitindo ao Perito uma conclusão técnica isenta e consistente, além da apresentação de respostas aos quesitos das partes de forma respeitosa e completa, a partir do conteúdo e das conclusões do laudo pericial.

Esta metodologia confere assertividade e objetividade na investigação pericial, tornando o laudo irrefutável, consistente e imparcial.


Atuações enquanto Assistente Técnico igualmente abrangem uma metodologia semelhante, apenas adotando um enfoque mais acurado nas questões a serem enfatizadas na defesa da parte contratante, justamente para oferecer ao Patrono da defesa argumentos técnicos consistentes e estratégicos, desde a elboração dos quesitos a serem apresentados ao Perito.

DB