
Grande parte das empresas negligenciam seus controles documentais relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.
Controles documentais traduzem-se em transparência, tanto em relação às normas e procedimentos padronizados que devem ser do conhecimento dos trabalhadores, assim como pelo registro de que tais normas e procedimentos sejam anuídas pelo próprio trabalhador, o que é um fator determinante nos processos trabalhistas.
Independentemente do porte da empresa, os controles documentais relativos à saúde e segurança do trabalho e às práticas gerenciais são o ponto de partida para as perícias em demandas judiciais trabalhistas, pois comprovam efetivamente a relação entre o trabalhador e a empresa quanto às condições operacionais e ambientais de segurança, deixando claro o nível dos controles gerenciais para as tarefas nas jornadas de trabalho, vindo a ser uma proteção tanto para o trabalhador, quanto para a empresa. A documentação corresponde a um retrato da relação trabalhador-empresa, exibindo claramente os perigos da atividade, os riscos ao trabalhador, as salvaguardas ambientais e individuais adotadas, aspectos muito relevantes numa investigação pericial, pois o registro histórico com a anuência do trabalhador são provas inequívocas de uma relação respeitosa e equânime, dentro dos parâmetros legais e normativos cabíveis.
Para uma defesa estratégica e robusta no âmbito da justiça do trabalho, a empresa deve apresentar ao Advogado, no mínimo:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Adequado à realidade operacional, com Inventário de Riscos e Plano de Ação claros.
- PCMSO: Rigorosamente compatível com os riscos identificados no PGR, acompanhados dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).
- Gestão de EPIs: Comprovantes de fornecimento, treinamentos de uso e registros de fiscalização do efetivo uso dos equipamentos de proteção.
- Procedimentos Operacionais (POP): Normas técnicas operacionais que comprovem a ciência do trabalhador sobre os métodos seguros de trabalho.
- Ordens de Serviço (OS): Atestado das condições de segurança para o desempenho de atividades que apresentem risco específico e pontual, de acordo com leis, regulamentos técnicos e normas definidas pela empresa, para o conhecimento e anuência do trabalhador.
- Laudo de Insalubridade ou de Periculosidade (LIP): fornecido pela emprsa, sendo uma prova documental quanto às condições de trabalho em condições insalubres ou periculosas, além da atribuição dos adicionais cabíveis. Serve também como base documental para fins previdenciários de aposentadoria especial.
Investigação pericial sem os controles documentais torna-se frágil, uma vez que vai basear as conclusões em registros obtidos durante a diligência pericial, que podem não retratar as condições de trabalho efetivamente vivenciadas pelo reclamante durante o seu período laboral, apesr do testemunho das partes, que ainda assim poderão ser insuficientes. Neste contexto, fica muito clara a fragilidade da empresa diante da ausência da documentação ocupacional como comprovação da relação da segurança do trabalho durante o período laboral do reclamante.
Assim como os controles contábeis e fiscais são regularmente documentados, os registros relativos à segurança do trabalho sinalizam os perigos e potenciais riscos ocupacionais, que podem vir até a impactar nos compromissos fiscais previdenciários. O alinhamento da SST com a Contabilidade reduz inconsistências que podem surpreender o caixa da organização, especialmente numa nova fase em que há um cruzamento de informações bastante efetivo por parte dos órgãos públicos.
Não estaria na hora de dedicar mais atenção aos registros no âmbito da SST e prevenir situações obscuras que poderão ser revertidas em surpresas desagradáveis?
DB

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