Inspeção predial: um balizador para os administradores de condomínios

Check-up predial Item fundamental para criação e aplicação de planos de manutenção, a inspeção predial visa a conhecer o real estado de conservação dos edifícios com a finalidade de intervir para evitar acidentes, preservando vidas e o patrimônio Juliana Nakamura Diferentes tipos de inspeção podem ser realizadas em um edifício, dependendo do grau de detalhamento…

Check-up predial
Item fundamental para criação e aplicação de planos de manutenção, a inspeção predial visa a conhecer o real estado de conservação dos edifícios com a finalidade de intervir para evitar acidentes, preservando vidas e o patrimônio

Juliana Nakamura

Diferentes tipos de inspeção podem ser realizadas em um edifício, dependendo do grau de detalhamento desejado pelo inspetor, da finalidade da investigação e das condições do imóvel.
Desabamentos como os da cobertura da Igreja Renascer, em São Paulo, do edifício Liberdade no centro do Rio de Janeiro, e do edifício Senador, em São Bernardo do Campo (SP), são exemplos de tragédias que ocuparam o noticiário nacional recentemente e que trouxeram à tona a preocupação com as condições de uso e manutenção das edificações.

Após esses episódios, em diversas cidades, e também na esfera federal, legisladores correram para elaborar leis que dispõem sobre a realização de vistorias técnicas periódicas e a obrigatoriedade da elaboração de laudo técnico de avaliação dos edifícios. Em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo, projetos de lei exigem a realização de laudos estruturais em edifícios dessas cidades a cada cinco anos. Já em Porto Alegre, as discussões culminaram em um decreto-lei que não apenas exige a apresentação do laudo técnico de inspeção predial dos edifícios, como define prazos, responsabilidades e impõem multas.

Fonte: http://www.revistatechne.com.br//engenharia-civil/184/check-up-predial-item-fundamental-para-criacao-e-aplicacao-de-262399-1.asp

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Em Salvador, temos a Lei nº 5.907/2001 que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações com mais de cinco anos de construídas, prazo a partir do qual a construtora deixa de ter responsabilidade sobre a manutenção do referido edifício.

O Decreto nº 13.251/2001 que regulamenta esta Lei, fornece as diretrizes básicas para a elaboração do Laudo de Vistoria Técnica, as sanções legais em caso de descumprimento deste Decreto e os tipos de empreendimentos sujeitos a esta Lei, com os respectivos prazos máximos de vistorias.

É importante ressaltar que um Laudo de Inspeção Predial vem a ser um diagnóstico instantâneo da edificação em seus diversos aspectos, a partir do qual são identificados:

  • potenciais riscos
  • suas causas prováveisMarcelo Scandaroli
  • as possíveis consequências e
  • as medidas saneadoras

Com este documento, que deverá conter registro fotográfico da situação encontrada na ocasião da vistoria, o síndico terá um cronograma de ações corretivas e preventivas, que o salvaguardará de eventuais surpresas previsíveis na manutenção do edifício, prevenindo inclusive contra ações de responsabilidade civil às quais ele está sujeito.

DB

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