Novos paradigmas para a produtividade no novo contexto social.
A partir de maio de 2026, compulsoriamente, todas as empresas que praticarem contratos de trabalho com base na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, terão que atender à Norma Regulamentadora n° 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
Em “condições normais de temperatura e pressão”, tal exigência deveria ser entendida como um fator essencial e indispensável na cultura da organização, no que se refere ao respeito à saúde do trabalhador, que é o principal componente do processo produtivo de qualquer empresa, mesmo aquelas que já adotam a mecanização e recursos tecnológicos.
Mas o cenário não é bem esse.
No Brasil, temos uma infinidade de dispositivos legais que não são efetivamente cumpridos. Seja por ignorância gerencial, brecha na letra da lei, seja por carência de fiscalização ou pela aplicação de multas – que podem ser consideradas irrisórias pelas grandes corporações, os meios de proteção à saúde e segurança do trabalhador são negligenciados.
Contudo, por quaisquer dos motivos citados, o custo da negligência com a saúde do trabalhador tem implicações de peso significativo nas corporações e no Estado. As perdas financeiras, operacionais e sociais provocadas pelo absenteísmo, pelo afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho (englobando os riscos psicossociais como tal), o custo e o tempo para treinamentos de pessoas, são fatores de interrompem o processo produtivo e reduzem os ganhos efetivos, além de repercutirem em um significativo passivo social.
Dados preliminares do INSS, MPT, OIT já apontam as tendências de 2024 (dados completos ainda indisponíveis), que indicam mais de 742 mil registros de acidentes de trabalho no período de Janeiro a Abril de 2024, contra 732.751 notificações em todo o ano de 2023. Especificamente em relação à saúde mental dos trabalhadores, as mesmas fontes demonstram uma elevação em 68% das solicitações de licenças por doença mental (totalizando 472 mil solicitações) em relação ao ano de 2023, quando 283 mil benefícios foram concedidos por transtornos mentais e comportamentais.
Os dados apresentados, mesmo considerando as subnotificações, já exibem um cenário alarmante, que retrata a ineficácia das empresas em lidarem com as questões laborais dos seus colaboradores, além de implicar num custo social bastante significativo, que impacta em toda a população.
Por outro lado, a sociedade é dinâmica, sujeita a transformações intelectuais, sociais e culturais e é afetada diretamente pela evolução tecnológica, que está associada intrinsecamente às rotinas pessoais. Estas transformações vêm sendo causa de uma estimulação sensorial excessiva, o que, por si só, já causa sobrecarga cognitiva que se sobrepõe às exigências das rotinas laborais. Daí surgem algumas questões:
Será que as empresas estão sabendo lidar com essa transformação social, buscando meios de adequar suas rotinas laborais a este padrão no “novo ser humano”?
Não seria este o ponto de inflexão para se encontrar o ajuste entre o melhor desempenho pessoal em relação ao trabalho?
Seria este o maior desafio das corporações para recuperar sua eficiência através do maior engajamento dos seus colaboradores?
Estamos atravessando um processo de intensa transformação social e as empresas precisam ressignificar suas políticas gerenciais no sentido de ajustarem seus processos a um novo cenário humano que se apresenta. O cumprimento das novas diretrizes da NR-01, como balizadora do gerenciamento dos riscos ocupacionais, conduz, acima de tudo, a uma reflexão mais abrangente sobre as relações de trabalho diante de um cenário social do século XXI, no qual pessoas agem e reagem a estímulos mais intensos e constantes, além daqueles inerentes à atividade laboral em si.
Deixo aqui um tema para análise e reflexão, em especial para as micro e pequenas empresas, que têm como foco principal a produtividade, sem se aterem às reflexões estratégicas para a melhoria contínua e adequação dos seus processos considerando os aspectos aqui abordados.
O momento é de reflexão pela transformação. A humanidade é dinâmica e a visão corporativa também precisa acompanhar este processo. Não estamos mais no século XX. Trata-se de procurar entender os novos paradigmas dos indivíduos para que sejam ajustadas as diretrizes organizacionais.
Afinal, conforme o conceito de Ergonomia, o trabalho precisa se ajustar ao homem, e não o inverso!
DB

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