Creio ser unânime a sensação de raiva – isso mesmo, raiva autêntica – que o perito experimenta ao ter seu laudo pericial impugnado. Um trabalho realizado com expertise técnica e responsabilidade, voltado à retratação mais fiel da condição laboral do reclamante, não comportaria uma impugnação, especialmente se não for feita por um assistente técnico com a mesma expretise.
Numa situação dessas, a resposta é descabida, pois não tem sentido um leigo para assuntos técnicos contestar o que o perito alegou no seu laudo. Argumentos vazios ou caluniosos são o mote para tais impugnações.
Porém, o mesmo não ocorre quando a impugnação parte de um assistente técnico com formação profissional compativel à do perito. Neste caso, há de se analisar a argumentação técnica e os possíveis quesitos que advêm desta contestação, num cenário de respeito mútuo e verdade dos fatos levantados.
A atividade pericial exige equilíbrio, sensatez, hombridade e humildade para lidar, não apenas com a situação pericial em si, mas com as possíveis contestações que podem surgir como forma legítima de defesa dos interesses das partes.
Contestações verdadeiras podem existir, detalhes podem escapar ao laudo pericial, tornando-se válidos os quesitos complementares, desde que tenham como foco o esclarecimento legítimo da situação retratada pelo perito.
O que incita o sentimento raivoso é uma tentativa de impugnação destrutiva, maliciosa, sem consistência técnica, de tal maneira que sequer novos quesitos são apresentados para que o perito possa esclarecer os pontos sob questionamento.
Neste cenário, e com base na convicção técnica e moral com que o laudo foi elaborado, o melhor a fazer é “contar até dez” e não dar ouvidos a petições com teor calunioso, inconsistente e inverídico. O desespero da parte que teve o parecer desfavorável é normal, mas não lhe dá o direito de se utilizar de meios pouco técnicos e desrespeitosos, denegrindo o trabalho alheio.
DB

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