A geração dos “Baby Boomers”, formada pelas pessoas que nasceram no pós-guerra entre 1945 e 1964, ainda está ativa e oferecendo seu abrangente conteúdo de conhecimento rico e multigeracional, graças aos avanços científicos que propiciam longevidade com qualidade de vida.

A evolução tecnológica fez com que esta geração transpusesse desafios grandiosos, desde a chegada da TV, da telefonia celular, da informática ou da rede mundial de computadores, “acessórios” sem os quais as gerações posteriores considerariam inimaginável viver…
Nos dias atuais, os “Baby Boomers” estão diante de um novo desafio: a Inteligência Artificial. Algumas vezes, a imersão neste conceito parece surreal. Mas deixando conceitos de lado, a aplicação desta ferramenta como apoio às atividades profissionais significa oferecer serviços técnicos com recursos mais apurados, num prazo bem mais exíguo.
A abordagem aqui terá como foco a utilização da IA nas Perícias Judiciais.
Pela minha experiência, não se deve confiar na IA. A ferramenta é útil para sistematizar informações, resumir textos, tabular dados, auxiliar na elaboração de documentos padronizados ou investigar a abrangência ou a completude de textos, a partir de referências. Jamais uma ferramenta de IA deve produzir um conteúdo sem a devida revisão, pois há evidências de que ela pode “alucinar”… Imagine… até a IA alucina!!!
A IA utiliza-se de uma rede neural complexa, com informações oriundas das mais diversas fontes, que podem estar ou não ajustadas aos conceitos e às percepções que Perito ou Assistente Técnico precisam relacionar à investigação pericial, sendo inadmissível confiar em informações aleatórias e inconsistentes, passíveis de erros ou… alucinações.
Pois bem. Na perícia judicial trabalhista, a IA pode ser utilizada para buscar referências técnicas sobre algum tema, encontrar jurisprudências ou súmulas de tribunais com agilidade, trazer modelos de documentos, e, como a “cereja do bolo”, realizar uma “leitura” do documento (ou laudo) integral, para trazer ao autor do texto uma visão de potenciais argumentos que possam estar incoerentes ou inconsistentes com foco no objetivo final do mesmo, exibindo os lapsos que possam resultar em aspectos para impugnação.
A experiência mostra que não se deve confiar cegamente na IA. São ferramentas ainda em experimentação, que não garantem a assertividade necessária ao argumento pericial, mesmo a partir de referências documentais, factuais, normativas ou legais. O “feeling” do Perito ou Assistente Técnico continua sendo o diferencial numa abordagem do nexo causal da investigação na diligência pericial e suas conclusões, sob o enfoque documental disponível.
Em resumo, não apenas os “Baby Boomers”, mas as gerações posteriores, devem usar com cautela a IA, jamais negligenciando o aspecto humano e inalienável da percepção, da intuição, da capacidade de interpretar nuances não verbais, além do julgamento ético e da experiência profissional acumulada, impossível de ser replicada pela IA.
Este texto não foi produzido por IA!!
DB

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