Análise Crítica da Prova Documental em Perícia Judicial

Um Laudo Pericial sem as provas documentais torna-se frágil, por melhores que sejam os argumentos colhidos durante a diligência pericial. Como agir nessas circunstâncias?

A busca pela verdade dos fatos, princípio fundamental do ordenamento jurídico, impõe a ambas as partes o dever de colaboração com o Poder Judiciário, conforme preconiza o Art. 378 do Código de Processo Civil. Neste contexto, o laudo pericial, peça técnica essencial para a decisão judicial, depende intrinsecamente da análise de evidências concretas. A ausência de documentos e registros fragiliza a prova técnica, por mais consistentes que sejam as informações coletadas durante a diligência pericial.

A prova documental, em sua essência, serve como base de comprovação dos fatos apurados. Registros trabalhistas, por exemplo, fornecem dados inequívocos sobre a jornada, o cargo e o período laboral do Reclamante, corroborando os relatos colhidos em campo. A solicitação desses documentos pelo Perito Judicial, formalizada nos autos do processo, notifica todas as partes e estabelece o pedido de apresentação de provas.

A omissão da Reclamada na entrega de documentos técnicos é um fator de criticidade. Essa falta de colaboração pode gerar, por presunção, a veracidade das alegações da parte adversa, minando a própria defesa da empresa. A documentação não apenas comprova o cumprimento de normas e procedimentos, mas também evidencia a promoção de condições laborais seguras, em conformidade com a legislação de segurança do trabalho.

A documentação técnica é o ponto de partida para uma análise laboral robusta. Dentre os documentos indispensáveis, destacam-se:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Essencial para a análise ambiental e o controle de riscos coletivos e individuais.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Fundamento técnico para a comprovação de agentes nocivos no ambiente laboral.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Fornece indícios sobre a saúde ocupacional do trabalhador e a relação com os riscos ambientais.
  • Ordens de Serviço: Documento crucial para a caracterização das atividades, riscos, EPIs prescritos e medidas mitigadoras.
  • Fichas de Entrega de EPIs e C.A.: Comprovam o fornecimento, a frequência de troca e a qualidade dos equipamentos de proteção individual.

Em um cenário de omissão, o Perito deve registrar no laudo a falta de apresentação de tais provas. O fato, então, é levado à consideração do Juízo, que, diante da falta de colaboração, pode aplicar a presunção de veracidade em favor do Reclamante.

A prova testemunhal e a simulação de atividades na diligência pericial são valiosos instrumentos de investigação. Contudo, é a prova documental que complementa e fundamenta as demais evidências, trazendo a segurança jurídica necessária para uma conclusão técnica inequívoca. Um laudo pericial, por mais bem-elaborado que seja, pode ser facilmente questionado se não estiver amparado nas provas documentais fornecidas pelas partes.

Apesar da omissão de qualquer das partes, a verdade dos fatos jamais será negligenciada. A tarefa do Perito e do Assistente Técnico é garantir que todas as evidências disponíveis, ou a ausência delas, sejam devidamente registradas e analisadas para subsidiar uma decisão justa e técnica.

DB