
E quando o advogado da outra parte diz que seu laudo é tendencioso?
Em um processo judicial, as partes apresentam-se de forma antagônica. É uma situação de “ganha X perde”, em que cada lado brigará com afinco para defender seus interesses. E as tentativas de impugnação de laudos ou pareceres técnicos é comum.
Afirmar que um Laudo Pericial ou um Parecer Técnico é tendencioso é, no mínimo, descortês. Há outras maneiras de questionar um laudo ou parecer técnico, em especial através dos quesitos, que podem colocar em evidência as divergências verificadas em cada uma das peças processuais.
Dois laudos podem apresentar abordagens diferentes e cada qual vai reforçar a tese que o perito ou o assistente técnico vai dar na sua argumentação técnica. Um pode dar mais ênfase às condições de exposição do reclamante ao agente de risco, outro pode reforçar as características do agende em si, seu potencial de risco, concentrações, limites de tolerância, condições ambientais, dentre outros.
Cada enfoque vai conduzir a um parecer técnico sob argumentos diferentes, porém ambos podem ser considerados válidos e éticos.
Esta é a beleza da Perícia: o olhar do Perito.
Porém, diante das peculiaridades que envolvem cada perícia, é imprudente levantar a hipótese de “laudo tendencioso”, especialmente por parte do advogado, que desconhece tais peculiaridades de caráter eminentemente técnico.
Quesitos bem formulados à outra parte tendem a ser um xeque-mate numa confrontação de laudos/ pareceres técnicos, pois podem apontar falhas ou omissões por um lado, e conduzirem às afirmações que tornam um laudo ou parecer técnico irrefutável.
A habilidade do Perito e do Assistente Técnico está além da análise técnica, pois a perspicácia da compreensão do conjunto que envolve a reclamação é fundamental para abranger as possíveis omissões de detalhes que podem ser o ponto crucial – a “bola levantada diante do gol” em relação à parte contrária.
DB

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