O PGR pode Reduzir Reclamações de Trabalho

As relações de trabalho passam pela necessidade de mudanças de paradigmas. Tais mudanças, que devem transcender a relação empregado e empregador, tenderão a modificar as interações sociais, a partir de novos valores. Dignidade, respeito e responsabilidade entre as partes certamente trarão mudanças significativas nas relações de trabalho, tendendo a reduzir significativamente as reclamações trabalhistas. Leia…

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, inserido na Norma Regulamentadora n°01 (Portaria n° 3214/78) e exigível desde janeiro de 2022 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atribui às empresas a responsabilidade de gerenciar os riscos ocupacionais das atividades nelas desenvolvidas, que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A não obrigatoriedade do cumprimento desta determinação está restrita:

  • aos Microempreendedores Individuais – MEI;
  • às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo CNAE identifica riscos 1 e 2 (NR-04). Porém, tais empresas precisam declarar as informações na forma do subitem 1.6.1 da NR-01.

Uma vez que a NR-01 prevê que este PGR seja elaborado pela empresa e com a participação ativa dos seus empregados, em especial na avaliação pontual dos riscos e dos meios de sua mitigação ou eliminação, pode-se entender que o envolvimento das partes gera um compromisso de reciprocidade, que tenderá a reduzir substancialmente as reclamações trabalhistas decorrentes dos riscos ocupacionais.

Esta atualização da NR-01 abrange não apenas o cumprimento de demandas formais, mas principalmente o despertar de um nível de consciência da empresa em relação aos seus empregados, e dos empregados, em relação a sua saúde e segurança.

Paradigmas precisam ser quebrados e o ambiente de colaboração mútua entre empregados e empregador deve passar a ser reconhecido como o principal valor da empresa, visando seu progresso e crescimento. Sem que as duas vertentes desta realidade não se respeitem mutuamente, não há como dar certo.

Sob este entendimento de um novo paradigma ocupacional, a tendência será a redução da necessidade das reclamações trabalhistas, pois o compromisso mútuo entre as partes e os controles dos aspectos de segurança e saúde ocupacional – inclusive os aspectos psicossociais, levarão a um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

Para tanto, a responsabilidade pela elaboração de um PGR sério e bem elaborado é o ponto de partida para esta situação. Uma postura responsável por parte da empresa gera o engajamento dos empregados, na construção de uma nova realidade ocupacional que será benéfica para todos.

Não se trata de utopia, mas de quebra de paradigmas. Relações saudáveis resultam em produtos e serviços de excelência, pois o senso de cooperação pelo sucesso geral passa a existir.

E os litígios deixam de existir, pois os riscos ocupacionais serão observados e mitigados desde o início, a partir dos olhar atento de cada participante do processo.

Vamos acreditar na transformação positiva.

DB