A Lei Federal nº 8.245/1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, elenca, no seu Artigo 22, as obrigações do Locador do imóvel, atribuindo-lhe a obrigatoriedade, dentre outras, de:
- I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
A partir do apontamento legal que envolve as relações contratuais no âmbito das locações imobiliárias urbanas, torna-se minimamente prudente a verificação acurada das condições do imóvel a ser locado, para o registro e documentação cautelar das manifestações patológicas nele presentes.
A documentação cautelar visa garantir a ambas as partes do negócio (locador e locatário) um registro perpétuo da memória (“Ad Perpetuam Rei Memorian”) ou Vistoria Cautelar, que corresponde a uma produção antecipada de prova com efeito judicial (em ações cautelares) ou extrajudicial (vistorias de locação imobiliária).
A Vistoria corresponde a uma constatação técnica de determinado aspecto da construção, através de verificação “in loco”, cujo resultado é um relatório descritivo, respaldado por registro fotográfico, apontando as manifestações patológicas verificadas naquele momento, sejam estas decorrentes de anomalias construtivas (vícios construtivos), falhas de manutenção ou irregularidades de uso.
A Vistoria Cautelar deve produzir um relatório ou laudo de vistoria ser elaborado a partir de metodologia adequada, conforme protocolos técnicos preconizados por instituições consagradas (IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e ser registrado no órgão de classe do responsável técnico que a elaborou (CAU ou CREA), garantindo assim a sua confiabilidade.
Muitas vezes, uma manifestação patológica é imperceptível ao olhar do leigo. Porém, suas consequências podem resultar em prejuízos, não apenas ao locatário, mas principalmente ao locador, proprietário do imóvel, que possivelmente nem tinha conhecimento daquela anomalia. A Vistoria Cautela Imobiliária visa, em sua essência, identificar as manifestações patológicas do imóvel antes e após a locação, como salvaguarda ao proprietário quanto ao estado de conservação e medidas preventivas ou corretivas para a preservação do seu patrimônio.
A importância da Vistoria Cautelar para o locatário tem o foco de garantir-lhe condições plenas de habitabilidade, com qualidade, segurança e salubridade, em um imóvel cujas manifestações patológicas são conhecidas e cuja correção das mesmas, caso necessária, poderá ser amigavelmente negociada com o locador.
No final das contas, a Vistoria Cautelar Imobiliária traz benefícios a todos os envolvidos, pois elucida situações a partir de uma verificação técnica e inibe possíveis omissões numa negociação contratual imobiliária.
DB









Comentaremos em breve!! Agradecemos sua visita!