Todo empreendimento, comercial, institucional ou industrial necessita estar licenciado junto à Prefeitura, para manter-se ativo.
Para isso, a depender do seu porte, há a necessidade de que sejam regularizadas as condições de segurança contra incêndio e pânico, visando a preservação de vidas e patrimônio, não apenas do próprio empreendimento, mas das ocupações do seu entorno.
Neste sentido, o poder público municipal exige desses empreendimentos a apresentação de um projeto de proteção contra incêndio e pânico (PPCI) como condicionante ao licenciamento da atividade. Em alguns casos, uma licença inicial provisória é concedida, mas sua renovação, após um ano, só ocorre mediante a instalação dos dispositivos de proteção exibidos no PPCI (que já foi previamente analisado e igualmente licenciado pelo mesmo órgão municipal), e homologados pelo Termo de Conclusão de Instalação de Equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou AVCB.
Esta conduta é válida para empreendimentos isolados ou de uso compartilhado (edifícios comerciais ou ‘shoppings centers’), cujo tratamento projetual é específico.
Nossa empresa está apta a solucionar essas questões, desde a elaboração do PPCI, o acompanhamento do licenciamento do projeto, até a liberação do Termo de Conclusão. Essas etapas precedem a Licença de Funcionamento e são indispensáveis à sua liberação.
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DB.


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